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sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Franquias – A relação entre franqueadora e franqueada

O negócio de franquia cresce vertiginosamente no Brasil. São inúmeras as empresas que decidem vender seus produtos e serviços ou até mesmo fabricar os produtos por meio de franquias, o que expande o negócio por todo o país (ou exterior, dependendo da visão da marca). A ABF Franchising Expo 2011 superou todas as expectativas, recebendo mais de 46.000 pessoas interessadas em abrir seu próprio negócio por meio de franquias.
Iniciar um negócio com uma marca já conhecida e estabelecida no mercado, com assistência técnica e investindo valores baixos é o sonho de muitos brasileiros, que buscam no próprio negócio a salvação do desemprego.
Sem dúvidas este é um bom negócio, lucrativo. Mas há algumas questões que precisam ser pensadas, abordadas e contratadas entre franqueador e franqueado, para que problemas futuros não prejudiquem e até acabem com a relação entre as partes.
Um dos fatores é a relação com o cliente. A franqueada age em nome da marca franqueadora, é o nome da franqueadora que aparece para o cliente, que não se interessa se o negócio é de franquia ou próprio. Para o cliente, ele está utilizando serviços ou adquirindo produtos de determinada marca e é ela a responsável pelos eventuais defeitos ou má prestação de serviços. Quem deverá responder perante o consumidor?
Um segundo ponto a ser abordado é a questão da territorialidade. Há de ser previsto em contrato qual a região em que a franqueada atuará, como será e se haverá a possibilidade de divisão desse território e qual a contraprestação da franqueada ao perder parte de sua região primitiva.
Terceira preocupação a ser observada é a independência da franqueada em relação à franqueadora. Não há qualquer vínculo de subordinação entre ambos, mas poderá haver limitações perfeitamente legais na atuação da franqueada que, em alguns casos, só pode atuar com o expresso consentimento do franqueador.
O treinamento, os planos de crescimento da marca, as ações de marketing, o nível de desempenho mínimo a ser observado pelas franqueadas, a remuneração do serviço realizado, tudo isto também deve ser discutido entre as partes.
Um bom negócio de franquia é aquele em que a franqueadora facilita o acesso de suas franqueadas, seja para tirar dúvidas, aprimorar a marca e o relacionamento, apresentar sugestões e fazer críticas. A marca somente cresce com a ajuda de ambas as partes, que devem focar o objetivo comum: o fortalecimento do negócio.
Para diminuir a possibilidade de atritos, de discussões (que podem ser dirimidas através da arbitragem, como vimos em texto anterior), há que se ter um contrato bem elaborado, que procure abordar todas as responsabilidades e direitos de cada uma das partes. As tratativas iniciais, as promessas feitas, os acordos entabulados, a forma de operacionalização da franqueada, a forma e a abrangência do apoio da franqueadora, tudo deve constar do contrato, que deve ser o mais abrangente possível para evitar quaisquer dúvidas e discussões posteriores.
Como visto, o franchising tende a manter seu crescimento no país, mas, para evitar que este crescimento se transforme em dor de cabeça para as partes, imprescindível a correta contratação, com a exposição de todas as vertentes do negócio a fim de evitar futuras surpresas desagradáveis que podem acabar encerrando o negócio.

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