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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Reconhecida a insalubridade de trabalhadora em câmara fria

O adicional de insalubridade é pago a todo trabalhador que sofre prejuízos em sua saúde por conta do serviço prestado, de acordo com os parâmetros estipulados pela NR 15, do Ministério do Trabalho e Emprego. Muitas vezes, apesar da utilização dos EPIs (equipamentos de proteção individual), a insalubridade não é afastada, sendo devido, ainda, pela empregadora, o pagamento do referido adicional.
No caso abaixo retratado, julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, mas aplicável a todo e qualquer trabalho nas mesmas condições, foi reconhecida a existência de insalubridade e devido o pagamento do adicional à empregada que trabalhava em câmara fria de supermercado.

“Carrefour deve pagar adicional de insalubridade a trabalhadora que entrava em câmara fria sem proteção adequada
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve sentença do juiz do Trabalho Rafael da Silva Marques, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que determinou o pagamento de adicional de insalubridade a uma trabalhadora do Carrefour. Segundo informações do processo, a empregada entrava várias vezes ao dia na câmara frigorífica do hipermercado para retirar e armazenar produtos, sem proteção adequada.
De acordo com laudo pericial, a trabalhadora passava de 50 a 60 minutos por semana no interior da câmara fria. Não foi constatada pelo perito a entrega de luvas, jaqueta, calças térmicas e touca-ninja, equipamentos considerados fundamentais para a atividade. Segundo o laudo, a situação caracteriza insalubridade conforme o Anexo 9 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Apesar de não haver recibos de entrega, foi constatada a existência de três jaquetas térmicas no local do trabalho. A desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, relatora do acórdão, destacou, entretanto, que mesmo o uso da japona térmica não seria suficiente para descaracterizar a insalubridade, uma vez que o equipamento protege apenas a região torácica, deixando as outras partes do corpo e vias respiratórias sem proteção.

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