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sexta-feira, 23 de setembro de 2011

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO GERA OBRIGAÇÃO DE REGISTRO

É muito comum as pessoas acharem que na venda de veículos, ao entregar o mesmo, acompanhado do recibo de transferência devidamente assinado, cessam todas as suas responsabilidades.
Contudo, há necessidade de outras ações para que não venha ter problema futuros, como cobrança de IPVA, multas por infrações de trânsito e até mesmo a possibilidade da perda da habilitação de dirigir por excesso de pontuação.
É verdade. Muito comum depararmos com pessoas recebendo a notificação de que excedeu a pontuação permitida, por infrações em veículo que não lhe pertencem mais, sendo que em muitos casos as pessoas sequer possuem qualquer registro da venda.
É certo que, atualmente, todo recibo de transferência é produzido perante a autoridade cartorária, havendo o registro em livro próprio.
O Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 123, não deixa dúvida que, feita a transferência de propriedade do veículo, deverá ser expedido novo certificado de registro.
Natural que tal obrigação recaia sobre o novo proprietário, até porque o antigo não possui condições de fazê-lo. A lei prevê um prazo de trinta dias para o novo proprietário promover referida transferência.
O artigo 134 do mesmo código assim estabelece: “No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Vejam, o antigo proprietário é solidário nas obrigações enquanto não comunicar a transferência do veículo.
Assim, cumpre esclarecer que embora desconhecido por muitos, deve-se, dentro do prazo da lei, promover a comunicação da transferência junto ao órgão competente de trânsito.
Portanto, as pessoas devem manter cópia autenticada do recibo de transferência devidamente preenchido e, havendo dúvida de que o novo proprietário promoveu a expedição de novo certificado, deve-se procurar o Órgão de Trânsito e promover a comunicação de transferência.

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