Já há algum tempo vemos notícias
nos jornais a respeito das discussões no Congresso Nacional sobre o novo Código
Florestal, com dois grupos antagônicos: a bancada dos ruralistas, que pretende
um Código mais flexível, que possibilite maior desmatamento em nome do
desenvolvimento da agropecuária, e a bancada dos ambientalistas, que busca no
Código a rigidez capaz de coibir a degradação do meio ambiente.
Nossa pretensão não é, aqui,
discutir qual dos dois está certo, ou qual a vertente deve o Código Florestal
buscar. No entanto, faz-se necessário mencionar que, qualquer que seja o texto
final aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência da República,
deverá ele respeitar o Princípio do Não Retrocesso.
Por este princípio devemos
entender que tudo aquilo que já foi conquistado como proteção ao meio ambiente
deve ser respeitado e não pode retroceder. Por serem os princípios verdadeiros
nortes na elaboração das leis, a discussão sobre o Código Florestal deve tê-lo
em mente, pois de nada adiantará prever a diminuição da proteção já existente,
contrariando o Princípio do Não Retrocesso, se tal retrocesso é inadmissível no
direito brasileiro. Ademais, provavelmente o Poder Judiciário refutará sua
aplicação, recebendo tal texto, no futuro e com o avanço das decisões de
Primeira Instância, a declaração de inconstitucionalidade pelo C. STF.
O Superior Tribunal de Justiça já
teve oportunidade de se manifestar sobre este princípio, afirmando que “essa
argumentação busca estabelecer um piso mínimo de proteção ambiental, para além
do qual devem rumar as futuras medidas normativas de tutela, impondo limites a
impulsos revisionistas da legislação”
(<http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao>. Acesso em 20/06/2010).
A busca pelo texto ideal do
Código há de se coadunar com todos os interesses da nação e de importância
para o país. De um lado, o desenvolvimento, que gera empregos, estimula o PIB e
o crescimento do país, dificultando que a crise econômica mundial bata à nossa
porta. Por outro lado, a proteção ao meio ambiente é de suma importância, pois
a vida só é possível se houver a proteção de um mínimo equilíbrio entre todos
os seres vivos e a renovação dos recursos naturais. Como encontrar este
equilíbrio é a grande questão que precisa ser pensada e discutida.
Mas este equilíbrio, como visto,
precisa ter como base o que já foi feito, as normas que já estão vigentes,
devendo partir daí a discussão de como alavancar o crescimento brasileiro. O
pensamento jurídico-crítico no atual momento evitará, no futuro, quando da
aprovação e entrada em vigor do Código Florestal, avalanches de ações civis
públicas e inúmeras outras discussões que certamente abarrotarão a nossa já
morosa Justiça.
Sabemos que é uma questão
tormentosa, que faz florescer paixões exacerbadas de ambos os lados. Mas
somente uma visão racional e clara do problema em debate evitará
questionamentos futuros, motivo pelo qual exortamos nossos legisladores a bem
refletir sobre a questão.