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sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Cobrança de IPTU de imóvel urbano com destinação rural


Existem dois impostos que incidem sobre a terra: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITR (Imposto Territorial Rural). A diferenciação básica que se faz é que o IPTU incide sobre imóveis urbanos, assim considerados aqueles delimitados pela área urbana que o próprio Município impõe; e o ITR incide sobre imóveis rurais, mas apenas sobre o valor da terra nua, não importando quaisquer benfeitorias existentes no local.
Segundo nossa Lei Maior, todos os impostos, para serem devidos, precisam ter seus pontos básicos previstos em uma lei especial, denominada lei complementar. E isto ocorre com os tributos aqui analisados.
O IPTU encontra embasamento no Código Tributário Nacional (CTN), criado como lei ordinária, mas recebido como Lei Complementar desde a Constituição Federal de 1967. Já o ITR tem seu embasamento no Decreto-Lei 57/1966, também recebido como Lei Complementar desde a CF de 1967. Ambos têm, pois, o mesmo ‘poder legal’.
O Decreto-Lei 57/1966 alterou previsões do CTN e, por ser mais novo que este, prevaleceu. Um dos casos é a proibição da cobrança de IPTU sobre imóveis situados na área urbana que são destinados a atividades rurais.
O Decreto em questão foi claro:
‘Art 15. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados’.
O imóvel, pois, que esteja localizado em área urbana, mas que seja utilizado para fins rurais não sofre a incidência de IPTU, sendo proibido ao Município cobrar este imposto.
No entanto, incide o ITR que é favorável ao contribuinte, pois tem valor menor e não prevê em sua base de cálculo qualquer construção existente no local (o que ocorre e encarece o IPTU).
Este entendimento, inclusive, já foi pacificado pelo STJ em sede de recurso repetitivo e também analisado pelo STF.
Mesmo assim, os Municípios insistem em cobrar IPTU dos imóveis urbanos com fins rurais, restando ao contribuinte, como única saída, conseguir o afastamento da cobrança via ação judicial.

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