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sexta-feira, 6 de maio de 2011

RECIBOS TRABALHISTAS

Difícil encontrar alguém que não tenha algum tipo de relação de trabalho, seja com seu patrão, seja com seu empregado. Ao menos uma faxineira, uma empregada doméstica, a maioria das famílias tem. Tais relações, pelo decurso do tempo, muitas vezes acabam se transformando em amizade, desdenhando as partes a segurança necessária que deve cercar o relacionamento.
E é aí que mora o perigo.
Todo e qualquer trabalho – e não estamos falando apenas em emprego, mas de qualquer prestação de serviço – traz consigo a obrigatoriedade do pagamento por parte daquele que é beneficiado (empregador ou tomador de serviço). Com a relação de confiança que acaba nascendo entre as partes, é comum serem ‘esquecidos’ os recibos de pagamento, que não são fornecidos para o trabalhador assinar, ou este acaba não assinando no momento do recebimento.
Tal prática traz uma enorme insegurança jurídica às relações, eis que a amizade entre patrão e trabalhador, um dia, pode acabar (e é o que vemos corriqueiramente acontecer). Aí, o empregador se desespera, pois não tem comprovante de tudo quanto foi pago (salário, vale transporte, cesta básica, férias, décimo terceiro salário...). O trabalhador não aceita assinar retroativamente, pois já não lembra o quê recebeu e quando recebeu. E o caso vai parar na Justiça do Trabalho, que depende de provas para aceitar as alegações das partes. Trocando em miúdos, não adianta dizer que pagou se não tem recibo!
Isto ocorre, na maioria das vezes, nas relações empregatícias domésticas, onde o grau de intimidade entre as partes é maior.
Por isso, a orientação é para sempre sejam oferecidos recibos para o trabalhador assinar. Os recibos, como é óbvio, devem ser assinados no momento do efetivo pagamento, jamais deixando para ‘o dia seguinte’ ou aceitando-se qualquer desculpa do trabalhador para não firmá-lo. Somente os recibos podem comprovar que o patrão pagou o que era devido e somente eles servem de prova em uma possível e futura reclamação trabalhista. Portanto, toda vez que fizer um pagamento, exija a assinatura do recibo no ato! Aí está a sua garantia!
Caso o empregado não queira assinar, colha a assinatura de duas testemunhas que declarem ter visto o pagamento e a quantia efetivamente paga.
O dito popular é velho conhecido de todos: quem paga mal, paga duas vezes. Sem o recibo, o risco de que o empregador tenha que pagar novamente a quantia devida é enorme e nada poderá ser feito para evitar que tal ocorra.
Amigos, amigos, negócios à parte! Aquele que trabalha para você pode ser seu amigo, mas as relações de trabalho devem ser sempre tratadas com o rigor de um negócio!

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