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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

A DIFÍCIL TAREFA DE CONTRATAR MÃO DE OBRA PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL PARTICULAR

Normalmente para construção de um prédio, de uma casa ou até mesmo para reforma do imóvel se contrata a mão de obra por empreitada, que definimos como um contrato firmado para realização de uma obra específica, mediante um pagamento, sem qualquer vínculo de subordinação.
É muito comum nessa relação o empreiteiro exigir parte do pagamento antecipado, ficando depois sem estímulo para trabalhar; e também não é raro, principalmente nas pequenas obras, o serviço ficar incompleto ou com falhas, necessitando da contratação de outros profissionais para reparar ou concluir a obra. Porém, mesmo sabendo-se que nenhuma contração está livre de problemas, no caso de empreitada aqui tratada podem eles ser minimizados quando algumas cautelas são adotadas.
Por isso, para evitar transtornos, dores de cabeça e prejuízos, o tomador dos serviços deve sempre se preocupar com a elaboração do contrato, que precisa ser completo, com cláusulas claras e objetivas, sobretudo na especificação dos serviços, materiais a serem utilizados, prazos estabelecidos e na forma de pagamento.
Certamente, um contrato bem feito, juntamente com as boas referências do prestador, isto é, após conhecer o seu serviço, sua eficiência e sua honestidade, as incertezas e as dificuldades serão menores.
O contratante deve evitar o pagamento semanal, que normalmente é sugerido pelo empreiteiro, já que nem sempre o pagamento acompanha a produção e o rendimento da obra. Na verdade, tal situação tem grande probabilidade de terminar em litígio, pois é muito comum o pagamento chegar ao fim antes da conclusão da obra. A orientação é contratar o serviço por etapas, com prazo para entrega de cada uma delas, ficando o pagamento estipulado para somente após a conclusão e aprovação de cada etapa, devendo o pagamento ser efetuado sempre mediante recibo detalhado do serviço prestado e da etapa que está sendo paga. Tudo isso, sem esquecer de prever no contrato penalidades para o caso de defeito e atraso na entrega do serviço.
No entanto, se o serviço estiver em desacordo com o contratado, o problema deve ser imediatamente discutido entre as partes, sem postergação, e de preferência na presença de testemunhas, para que o defeito e o possível prejuízo não tomem grandes proporções. Porém, se as partes não chegarem a uma solução, pode-se buscar a resolução da avença, comprovando o descumprimento das obrigações acordadas pela parte contrária.
Por fim, o recolhimento do INSS dos empregados do empreiteiro contratado é outro ponto importante que o contratante tem que observar, pois, a averbação da obra somente será possível com a comprovação do recolhimento previdenciário. Com isso, o contratante, amparado pelo contrato, deve exigir mês a mês cópia das guias de recolhimento do INSS, para não correr o risco de ter que arcar com esse ônus.

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