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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

LICITAÇÃO ACESSÍVEL A TODOS

É de conhecimento geral que licitação é o procedimento utilizado pelas Administrações Públicas para contratarem serviços, adquirir produtos e bens, vende-los e contratar servidores.
Contudo, para muitos, licitação ainda parece algo estranho, apenas acessível às grandes empresas. As pessoas, inclusive, não relacionam a contratação de servidores por concurso, como sendo uma modalidade da licitação.
Não há a pretensão de, neste texto enxuto, de extinguir as dúvidas sobre a matéria, embora se tenha a expectativa de futuramente trazer questões relevantes e específicas sobre o assunto aqui neste espaço.
Espera-se desmistificar que seja “algo estranho”, incentivando aos prestadores de serviço individual e até mesmo as pequenas empresas (entenda-se pequeno porte e não a forma de sua constituição) estarem atentas às licitações e delas participarem.
A licitação foi criada para garantir que os gestores contratem a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, podendo e devendo, para tanto, verificar a idoneidade do contratado.
Ela tem previsão na Constituição e foi devidamente regulamentada pela Lei 8.666, criada em 1.993.
Em pequenos municípios, até mesmo pela falta de fornecedores, é comum verificarmos o Poder Público orientando, e solicitando que os pequenos comerciantes e prestadores de serviços efetuem o Registro Cadastral e providenciem a documentação mínima para participar das licitações no âmbito das administrações municipais.
Contudo, isto não é regra, já que geralmente as licitações ficam restritas, aos mesmos participantes (em cada região), que ficam atentos as licitações abertas.
Assim, fica a indicação para que promovam seus Registros Cadastrais e procurem diariamente a abertura de licitações em Diários Oficiais e jornais de grande circulação na região, onde são publicados os editais resumidos das licitações.
Localizada licitação para a contratação no ramo de sua atuação, que cada um procure ler atentamente as exigências do edital, buscando esclarecimentos se necessário e apresente sua proposta.
O intuito da legislação é buscar um maior número de proponentes, pois assim há maior diversidade para a busca da proposta mais vantajosa, que nem sempre é a de menor preço.
Os editais são gratuitos, podendo ser cobrados apenas os custos de sua reprodução (art. 32, §5º), sendo, portanto, acessíveis a todos.
Como se vê, todos podem e devem participar das licitações públicas, pois certamente, aumentará, assim, a própria fiscalização e controle deste importante ato administrativo.

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