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terça-feira, 3 de abril de 2012

O CONTRATO DE LOCAÇÃO COMO MEIO DE PROTEÇÃO DO PONTO EMPRESARIAL

O ponto empresarial é o local onde os empresários ou as sociedades empresárias desenvolvem suas atividades, pertencendo ele à pessoa que explora a atividade e não ao proprietário do imóvel. Com exceção do comércio eletrônico e das atividades desenvolvidas de forma itinerante, ele é essencial para o seu desenvolvimento. Com isso, é muito comum a empresa crescer, formando uma grande clientela, em imóveis locados, criando nesse imóvel de terceiro o chamado ponto empresarial.
No entanto, para não perder toda clientela obtida com esforço realizado durante anos, bem como perder todo o investimento por necessidade de mudar o seu estabelecimento de local, a atenção para o contrato de locação deve ser redobrada.
A Lei de Locação prevê ao locatário o direito de promover ação renovatória da locação, quando o locador não concorde em renová-la. Porém, para exercer esse direito o locatário deve estar protegido pelo contrato de locação adequado, que tenha os requisitos legais preenchidos, como, dentre outros, contrato com prazo determinado de cinco anos, no mínimo; exploração do comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos, prazo necessário para que o ponto passe a possuir o valor agregado para lhe deferir o direito à renovação, ou dependendo do caso, direito à indenização.
O locatário terá direito a indenização quando “a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar” (artigo 52, parágrafo 3º da Lei nº 8.245/91).
Além destes casos, a indenização também é devida pela perda do ponto quando ocorrer alguma violação da boa-fé contratual, na hipótese do locador explorar a mesma atividade do locatário, aproveitando-se o nome e os clientes formados naquele ponto.
Enfim, o empresário locatário deve saber que o contrato de locação é um instrumento importante para a proteção do ponto empresarial e ao desenvolvimento das atividades empresariais. Portanto, o locatário zeloso, sabedor dos seus direitos, poderá, por meio do contrato de locação, proteger sua atividade, exigindo o cumprimento da legislação em vigor, sem se sujeitar à vontade do locador de retomar o imóvel quando simplesmente lhe é mais conveniente.

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