Rua Manoel Emboaba da Costa, 386
Lagoinha
Ribeirão Preto - SP
CEP 14095-150
Tel (16) 36290472/36290469

sexta-feira, 4 de março de 2011

GUARDA DE VEÍCULOS – RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL

As empresas em geral costumam colocar placas em seus estabelecimentos avisando aos clientes que os bens ou objetos deixados no interior de seus veículos particulares não são de responsabilidade delas. Com isso, tentam transferir sua responsabilidade para o cliente, negando pedidos de reparos ou indenizações. No entanto, com base no Código de Defesa do Consumidor, artigo 51, tal aviso configura cláusula abusiva, nula de pleno direito. Portanto, independente de aviso, os estacionamentos são responsáveis por indenizar seus clientes em caso de problema com os veículos, que se comprometeram a guardar.
Mais do que isso, qualquer estabelecimento comercial que oferece ou admite estacionamento de veículos de terceiros é responsável por todo e qualquer dano ocorrido naqueles estacionados em suas dependências, mesmo aqueles que não cobram pelo serviço e os oferecem como cortesia, como é o caso de alguns shoppings, supermercados etc. Entende-se que, além de passar maior comodidade e segurança ao cliente em relação a outros estabelecimentos que não fornecem estacionamento, em nítida vantagem sobre o concorrente, o valor do estacionamento pode estar embutido no preço do produto consumido.
Da mesma forma, os veículos deixados em uma oficina mecânica também são de responsabilidade do proprietário do estabelecimento que tem, assim, o dever de zelar pelo bem recebido para conserto, até a sua restituição. Portanto, batidas causadas nos veículos e furtos (de veículo ou de objetos), deverão ser reparados pelo fornecedor do serviço.
À exceção é o caso de força maior ou caso fortuito, por exemplo, roubo a mão armada, situação que independe da vontade e da força humana. Porém, para o fornecedor se valer dessa excludente de responsabilidade terá que provar todo o seu zelo na custódia.
Portanto, mesmo o ônus da prova sendo do estabelecimento comercial, o consumidor prejudicado, para exigir seus diretos, precisa tomar algumas providências. Primeiro, ao efetuar uma compra ou deixar seu veículo em um estacionamento, peça sempre o recibo, tickets ou nota fiscal de compra, para provar que o veículo ficou sob a responsabilidade daquela empresa, em determinado dia e horário. Segundo, registre o ocorrido através do competente Boletim de Ocorrência. Defenda, com isso, os seus direitos e na dúvida peça orientação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário