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sexta-feira, 25 de março de 2011

REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

LIMITAÇÃO DO TETO

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) muitas vezes não cumpre as determinações legais que lhe são impostas, prejudicando os aposentados e pensionistas que dependem do benefício mensal que recebem daquele órgão para sobreviver.
Os valores não acompanham as quantias recolhidas aos cofres previdenciários quando em atividade, a inflação corrói o benefício e conseguir se aposentar torna-se cada vez mais difícil, com a desculpa governamental de que há déficit entre os recebimentos e os pagamentos do INSS. Isto acaba fazendo com que muitos aposentados tenham que continuar trabalhando depois de tantos anos de serviço, apenas para conseguir complementar a renda familiar (como vimos no texto que inaugurou este blog, os idosos são os que mais sofrem com o preço elevado de medicamentos, por exemplo).
Em razão do descumprimento citado no início deste artigo, várias são as revisões de benefícios que são concedidas judicialmente, declarando, o Poder Judiciário, a irregularidade na conduta do Instituto.
Uma delas e que foi recentemente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 564354), é a revisão que ficou conhecida como ‘limitação do teto’.
Por esta ação, todo aquele que teve seu benefício previdenciário limitado ao teto do valor que o INSS pagava na época da aposentadoria, tem direito ao reajuste quando o teto do INSS aumentou, o que ocorreu em 1998 e em 2003.
Para saber se você tem direito, basta verificar em sua Carta de Concessão (enviada pelo INSS quando da concessão do benefício requerido) se consta a expressão “Limitado ao Teto”.
Veja bem: a existência do teto não é ilegal, pois serve para limitar o valor que o INSS pagará a seus beneficiários. Ilegal é a limitação que o benefício sofre, quando o valor deste teto aumenta e o INSS considera a quantia anteriormente limitada para realizar o novo reajuste. Ora, se o beneficiário tinha direito a valor maior que apenas não lhe foi pago porque ultrapassava o teto, quando este teto aumenta, o valor inicialmente existente é que deve ser levado em consideração para o reajuste.
O INSS declarou por meio da imprensa que realizaria o reajuste de todos aqueles que tinham este direito sem que as pessoas precisassem se socorrer do Poder Judiciário. No entanto, apesar de ter passado mais de 6 meses desta decisão do STF, nenhum indicativo deu o órgão previdenciário de que vá cumprir a promessa. Pelo contrário, as últimas notícias são de que o Governo Federal cortou o orçamento em R$ 50 bilhões, o que dificultará este reconhecimento administrativo para todos.
Nosso conselho é para que se busque a revisão judicialmente, pois o segurado poderá receber valor maior, de uma só vez e de forma mais rápida.
Aguardar o INSS cumprir a promessa feita é correr o risco de perder o direito pois, no Brasil, sabemos como tudo funciona...

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