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sexta-feira, 17 de junho de 2011

IRREGULARIDADES COMETIDAS PELAS EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA

Tem sido lugar comum na imprensa nos últimos meses as notícias sobre condenações de empresas de energia elétrica em casos de apontados ilícitos cometidos por consumidores nos medidores de consumo instalados em seus imóveis.
A empresa de energia, sem prévio aviso, comparece no imóvel, diz que precisa averiguar o medidor de energia porque o consumo daquela residência caiu, e aponta irregularidades, obrigando o consumidor a assinar um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). Este documento é preenchido de forma unilateral pela concessionária, com termos técnicos incompreensíveis para o consumidor que, de boa fé, o assina sem saber as conseqüências que deste ato advirão.
Passados alguns meses, o consumidor recebe uma notificação, informando a existência de um débito astronômico que, se não for pago no prazo estipulado, sujeitará o imóvel ao corte no fornecimento de energia.
É necessário deixar claro que a forma com que as concessionárias agem é abusiva.
A Justiça, em nosso país, é exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário. Somente ele pode impor condenações, cobrar de forma rigorosa e aplicar penalidades pelo descumprimento de suas decisões, a serem pautadas por normas já existentes.
As concessionárias, ao darem o ultimato ao consumidor – “ou paga o valor apontado ou a energia será suspensa” – agem de forma ilegal, o que vem sendo repelido pelos Tribunais do país de forma quase unânime.
Em consulta pública realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na cidade de Ribeirão Preto em 07 de agosto de 2008 (http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/consulta_publica/documentos/Relat%C3%B3rio_Paulista_Consulta%20P%C3%BAblica%20013_2008%20-%20ARSESP_Vers%C3%A3o%20Final.pdf), expusemos a problemática e a ilegalidade dos atos cometidos pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) que atua na região. Até o momento, parece que nenhuma providência foi tomada, pois a atuação continua a mesma.
Nestes casos, fica a dica: caso você receba a visita de um funcionário da companhia de energia elétrica que atende sua cidade e ele queira vistoriar o medidor de seu imóvel, acompanhe toda a inspeção, faça perguntas e peça esclarecimentos. Chame, também, duas testemunhas (vizinhos, por exemplo) para que acompanhem a inspeção.
Avise os demais moradores da residência, além dos funcionários que trabalham na casa, para não permitir que ninguém entre no imóvel ou inspecione o que quer que seja sem a sua presença.
E, quando o funcionário da concessionária apresentar o Termo de Ocorrência de Irregularidade para ser assinado, leia-o e somente assine se concordar com tudo o que está escrito, inclusive com observações que entenda fazer. Normalmente neste documento consta a existência de irregularidade no medidor e, caso assine, você estará concordando que é o culpado e que deve pagar pelo débito futuramente apresentado. Lembre-se: você não é obrigado a assiná-lo!
Caso haja, efetivamente, incorreção no medidor, é dever da concessionária procurar o Poder Judiciário e, através dele, provar a irregularidade, a culpabilidade do consumidor e, aí sim, cobrar o valor devido. Não podemos permitir que nós, consumidores, sejamos vítimas da abusividade de empresas que tentam fazer Justiça com suas próprias mãos.

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