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sexta-feira, 1 de abril de 2011

COMPRAS FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL

DIREITO DE DESISTÊNCIA

Não é raro recebermos, por telefone, ligações de indesejáveis vendedores que insistem em nos empurrar produtos com tanta insistência e com tanta lábia que, às vezes, só para nos vermos livres, acabamos aceitando.
Isto ocorre também com vendedores de porta em porta, citando como exemplo aqueles famosos produtos de beleza que todos conhecemos, e que só nos deixam em paz quando compramos um creme, um xampu ou um batom.
Ainda hoje encontramos também aqueles funcionários que nos abordam na rua mesmo, oferecendo assinaturas de revistas, empréstimos, vendas de quinquilharias e outros.
Agora, pense. Você estava na sua casa, ou andando tranqüilamente, quando é abordado de forma insistente, atrapalhando o seu descanso ou o seu lazer, e acaba comprando algo que depois, vem a se arrepender. E agora, como proceder?
Saiba que você, consumidor, está protegido pela lei, mais especificamente pelo Código de Defesa do Consumidor, que permite a desistência do negócio em até 07 dias quando feito fora do estabelecimento comercial da empresa.
Quer isto dizer que, quando a compra é feita na sua casa, na rua ou por telefone – ou seja, quando você não vai pessoalmente à loja – você pode desistir da mesma, ainda que o contrato tenha sido assinado, ainda que o produto já tenha sido entregue, ou ainda que você já o tenha pago. E não é só! Todos os valores pagos devem ser devolvidos de forma corrigida!
As empresas dificultam este arrependimento, impondo mil condições para que esta compra seja cancelada, na tentativa de vencer o consumidor pelo cansaço. Não desanime! O que você deve fazer é ter uma prova do dia em que pediu este cancelamento pela primeira vez, porque a culpa pela demora é da empresa, e o direito de arrependimento já foi declarado.
Mande uma carta, exija o número de protocolo no caso de contatos telefônicos, peça a assinatura do funcionário em um pedido por escrito de cancelamento caso vá diretamente à loja. Este documento será de suma importância para comprovar o momento em que você pediu o cancelamento.
Caso a empresa se recuse a cancelar a compra ou a devolver o dinheiro, não se dê por vencido. Procure seus direitos, afinal, somente assim, com todos exigindo o respeito às leis, teremos um país melhor para vivermos!

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