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sexta-feira, 29 de julho de 2011

A IMPORTÂNCIA DA ARBITRAGEM NO NOVO CENÁRIO JURÍDICO BRASILEIRO

O Poder Judiciário brasileiro há muito tempo deixou de praticar a Justiça na sua forma mais completa, eis que “Justiça tardia não é Justiça” (Rui Barbosa).
A Justiça tardia é fruto da quantidade absurda de processos que abarrotam os fóruns e tribunais, da quantidade insuficiente de servidores, da parca ou nenhuma informatização, do trabalho excessivo dos julgadores e da quantidade enorme de recursos previstos em nossa legislação. As ações que deveriam ser rapidamente julgadas, concedendo-se aos jurisdicionados uma resposta em tempo razoável aos seus reclamos, demoram anos, décadas, para serem resolvidas.
Este engarrafamento judicial traz conseqüências desastrosas não só para cada pessoa em si, mas para a economia nacional, pois as questões não são dirimidas na mesma rapidez com que são contratadas entre as partes.
A solução dos contratos fica pendente por uma eternidade, fazendo com que empresas percam negócios, licitações, e tenham um passivo judicial que não se resolve nunca.
A verdade é que ninguém ganha com isso, nem aquele que ganhará a ação no futuro.
A solução, no entanto, já existe, mas é pouco difundida e utilizada entre a maioria daqueles a quem poderia beneficiar.
Excetuando-se alguns casos (como, por exemplo, casos que envolvam interesses de menores), os demais podem ser submetidos à arbitragem, consoante previsto na Lei n. 9.307/96 e nas modificações que esta lei trouxe ao Código de Processo Civil.
A arbitragem nada mais é do que a escolha, pelas partes envolvidas em um contrato, de uma pessoa que fará o papel de verdadeiro julgador caso alguma questão precise ser resolvida. O árbitro, assim como o juiz, proferirá uma decisão para extinguir a controvérsia, decisão esta que não se encontra sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário. Em outras palavras, a decisão do árbitro escolhido pelas partes é soberana e deve ser acatada.
Por ser de livre escolha entre as partes, podendo ser qualquer pessoa capaz, o árbitro não sofre com o problema do excesso de litígios por que passa o Poder Judiciário. Pode, pois, decidir o caso mais rapidamente (obviamente respeitando os Princípios Gerais do Direito, como a Ampla Defesa e o Contraditório), o que torna mais célere a economia e diminui o passivo judicial das empresas.
Atualmente, a arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos é praticamente inexistente (apesar de grandes conglomerados já a utilizarem com êxito, chegando a incríveis R$ 2,4 bilhões os valores envolvidos), mas tomará proporções bem maiores quando da entrada em vigor do Código de Processo Civil em tramitação no Congresso Nacional.
Esperamos seja difundida entre as micro e pequenas empresas a vantagem da arbitragem, a fim de que estas empresas, que possuem menos folga de ativos financeiros, também possam se beneficiar deste meio alternativo de resolução de conflitos, que é, indiscutivelmente, menos oneroso e traz muitas vantagens ao seu desenvolvimento.

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