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segunda-feira, 4 de julho de 2011

INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA

Aqui já tratamos do assunto do direito a medicamentos (Medicamentos: direito à saúde de todo cidadão). Agora propomos o debate de um assunto correlato.
As famílias brasileiras estão sendo surpreendidas com integrantes seus se perdendo para as DROGAS, e, na grande maioria das vezes, sem alternativa de combate a tal terror.
Não se presencia atuação estatal para instituir políticas públicas de combate ou mesmo de atendimento aos usuários, notadamente os dependentes químicos, hoje reconhecidamente doentes pela medicina moderna.
No entanto, a legislação há muito tempo é clara no sentido de fixar obrigações ao Estado para atendimento dessa enfermidade.
Assim, o atendimento em clinicas de desintoxicação e reabilitação de dependentes químicos não é um direito exclusivo das pessoas das classes mais abastadas.
O direito à saúde, destacado em post anterior, é destinado a todos.
O Presidente Getúlio Vargas editou Decreto-Lei, ainda em vigor, em que a toxicomania é considerada doença e que os toxicômanos são passíveis de internação obrigatória ou facultativa.
É evidente que a internação compulsória é medida de exceção e será sempre precedida de laudo médico que a indique.
Contudo, com o rápido avanço das drogas e o grau de dependência que as drogas vêm apresentando, a internação é cada vez mais indicada como único método eficaz de reabilitação.
No entanto, até por característica desta enfermidade, é grande a resistência ao tratamento por parte daqueles que o necessitam, o que gera grande problema à família dos dependentes químicos.
Quando ocorre resistência do dependente, para que seja promovida a internação compulsória, é necessária uma determinação judicial, sustentada por um laudo médico.
Da mesma forma que o direito à medicação, todo cidadão, indiferentemente da classe social a que pertença, tem direito de acesso ao tratamento, a ser fornecido pelo Estado, de forma gratuita, contra a dependência às drogas, mesmo quando indicado tratamento de internação.
Diante da dificuldade para a obtenção de vagas em locais de internação gratuita, a receita é buscá-la por meio de ação judicial.

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